Vereador propõe projeto fora de sua competência para liberar uso de armas não letais em Campo Grande


O vereador André Salineiro (PL) apresentou na Câmara Municipal de Campo Grande um projeto de lei que pretende autorizar mulheres da capital a adquirirem, possuírem e portarem armas de eletrochoque e spray de pimenta para fins de legítima defesa. A proposta, no entanto, trata de matéria cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.

No Brasil, o porte e a posse de armas, inclusive dispositivos de menor potencial ofensivo, como sprays de pimenta e armas de choque, são disciplinados pelo Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003. A legislação restringe o uso desses equipamentos a agentes de segurança pública ou profissionais autorizados pelo Exército ou pela Polícia Federal.

Especialistas em direito constitucional alertam que vereadores não têm atribuição para legislar sobre esse tipo de tema. No máximo, podem propor campanhas educativas de orientação e prevenção. A proposta de Salineiro — que é policial federal de carreira — chamou atenção por contrariar normas que ele, teoricamente, domina.

Embora o vereador não esteja sujeito a sanções criminais por apresentar um projeto considerado inconstitucional, a medida pode ser anulada judicialmente. A aprovação pela Câmara e eventual sanção do Executivo podem ser questionadas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou ação civil pública.

Além disso, o Ministério Público pode avaliar o caso sob o ponto de vista político-administrativo. Mesmo sem implicações penais, a iniciativa pode ser interpretada como conduta incompatível com a função pública, afetando a imagem do parlamentar, sobretudo em um ano eleitoral.

Caso haja denúncia formal, o assunto ainda pode ser levado ao Conselho de Ética da Câmara, o que, embora improvável, dependeria de mobilização política.

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