TSE determina suspensão temporária da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido apresentado por uma coligação partidária e determinou, de forma liminar, a suspensão dos atos de campanha e o bloqueio do repasse de recursos públicos para a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo estado do Paraná nas eleições de 2026.

A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e vigora de forma provisória até que o plenário do TSE conclua o julgamento do recurso que questiona o registro do ex-procurador.

Restrições impostas pela liminar

Com a concessão da tutela de urgência, o candidato fica impedido de praticar ações eleitorais e de utilizar verbas procedentes tanto do Fundo Partidário quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre as principais determinações estabelecidas pela medida, destacam-se:

Incompatibilidade de atos: Proibição da realização de atividades públicas de propaganda e participação em debates eleitorais.

Propaganda em rádio e TV: Bloqueio da veiculação de horários de propaganda gratuita nos veículos de comunicação.

Verbas de campanha: Impossibilidade de movimentação financeira proveniente de fundos públicos.

Argumentos da decisão e contexto do processo

No despacho, a relatoria destacou a necessidade de conter eventuais impactos na disputa ao Senado no estado — na qual duas cadeiras estão em disputa —, avaliando que a continuidade das atividades de campanha antes do pronunciamento definitivo do tribunal poderia comprometer a estabilidade do processo eleitoral.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado o registro de candidatura em votação por maioria (4 a 3). No entanto, o entendimento do relator no TSE indicou que a liberação anterior divergia da jurisprudência consolidada sobre critérios de elegibilidade referentes ao afastamento de cargos públicos perante procedimentos disciplinares.

Encaminhamentos seguintes

A determinação liminar foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento imediato e será submetida ao plenário do TSE, onde os sete ministros da Corte analisarão e votarão o referendo da medida cautelar e o mérito do registro do candidato.

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