TSE derruba registro e impede Jamilson Name de disputar reeleição em MS

deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) | Créditos: Reprodução


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sebastião Reis Júnior decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Lopes Name (PP), que buscava a reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A decisão reformou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia autorizado a candidatura.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral e considera dispositivo constitucional que busca impedir a participação de organizações criminosas no processo eleitoral. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a condenação criminal de Jamilson Name e os elementos reunidos no processo justificam o impedimento de sua candidatura.

Jamilson Name foi condenado, em primeira instância, a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processo relacionado à Operação Omertà. Na sentença, a Justiça apontou que ele exerceria função de comando ou liderança dentro da estrutura investigada.

De acordo com os elementos considerados no julgamento eleitoral, após a prisão de Jamil Name e Jamil Name Filho, pai e irmão do deputado, Jamilson teria assumido posição de maior destaque no núcleo relacionado à exploração do jogo do bicho. A acusação também apontou atuação na administração financeira e na movimentação de recursos atribuídos ao grupo.

A empresa Pantanal Cap, da qual Jamilson Name era gestor, também aparece no processo. Conforme os autos, a estrutura empresarial teria sido utilizada para atividades relacionadas à operacionalização das apostas e para a mistura de recursos considerados lícitos e ilícitos.

O ministro Sebastião Reis Júnior também analisou o argumento utilizado pelo TRE-MS para autorizar a candidatura. Na decisão, considerou que a divisão de funções dentro de estruturas criminosas não afasta, por si só, a incidência da norma constitucional quando a atuação atribuída ao candidato estiver relacionada à sustentação econômica e operacional do grupo.

Com a decisão do TSE, o registro da candidatura de Jamilson Name fica indeferido e a disputa pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul entra em uma nova etapa, às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A decisão também pode provocar alterações na distribuição de votos dentro da federação formada por PP e União Brasil.

Até a publicação da decisão, a defesa de Jamilson Name não havia se manifestado sobre o novo entendimento da Justiça Eleitoral.

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