TSE barra candidatura de Carlos Bernardo por unanimidade
- porRedação
- 06 de Novembro / 2026
- Leitura: em 5 segundos

| Créditos: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade indeferir o registro de candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil) a deputado federal por Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026.
A decisão reverte entendimento do TRE-MS e considera uma condenação por doação eleitoral acima do limite permitido nas eleições municipais de 2020, quando Bernardo destinou R$ 90 mil à campanha de um candidato em Itumbiara (GO).
Com 21.099 votos, Carlos Bernardo ocupava a terceira posição na lista de suplentes da Federação União Brasil/Progressistas. Com o indeferimento, perde a vaga, que passa a ser ocupada pelo Delegado André Matsushita.
A decisão altera a ordem de suplência da federação, mas não modifica a composição da Câmara dos Deputados.






