TSE barra candidatura de Carlos Bernardo por unanimidade

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade indeferir o registro de candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil) a deputado federal por Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026.

A decisão reverte entendimento do TRE-MS e considera uma condenação por doação eleitoral acima do limite permitido nas eleições municipais de 2020, quando Bernardo destinou R$ 90 mil à campanha de um candidato em Itumbiara (GO).

Com 21.099 votos, Carlos Bernardo ocupava a terceira posição na lista de suplentes da Federação União Brasil/Progressistas. Com o indeferimento, perde a vaga, que passa a ser ocupada pelo Delegado André Matsushita.

A decisão altera a ordem de suplência da federação, mas não modifica a composição da Câmara dos Deputados.

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