TRF3 reconhece prescrição e encerra punição de condenados por desmatamento na Serra da Bodoquena

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) declarou extinta a punibilidade de um advogado, de um gestor rural e de uma empresa que haviam sido condenados por desmatamento em área protegida do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Entre os beneficiados pela medida está o representante legal de uma empresa que atualmente move ação judicial para cobrar mais de R$ 17 milhões de herdeiros da família Name. A empresa figura como autora de um processo de execução de dívida e tem o advogado como seu representante legal.

O caso teve origem em denúncia do Ministério Público Federal relacionada ao corte irregular de árvores nativas em áreas da Fazenda Taboquinha, localizada no município de Jardim. Segundo os autos, a supressão da vegetação ocorreu em uma região inserida na área de preservação permanente do parque nacional.

Os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância em 2022. No entanto, após recurso do MPF, a 11ª Turma do TRF3 reformou a sentença e aplicou penas de reclusão convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores à União.

Posteriormente, as defesas recorreram da condenação. Ao analisar os embargos apresentados, a Justiça Federal concluiu que o prazo legal para punição havia sido ultrapassado entre o recebimento da denúncia, em fevereiro de 2018, e a publicação do acórdão condenatório, em junho de 2026. Com isso, foi reconhecida a prescrição e declarada extinta a punibilidade dos envolvidos.

A decisão afasta o cumprimento das penas impostas aos réus e encerra a possibilidade de aplicação de sanções criminais relacionadas ao processo.

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