TRF-3 mantém pena de 29 anos a ex-diretor da 3ª Vara Federal de Campo Grande

| Créditos: Arquivo


A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação de 29 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado ao ex-diretor da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira. Ele foi condenado por peculato, após se apropriar de valores apreendidos judicialmente em diversas ocasiões ao longo de décadas.

Inicialmente, Jedeão havia sido condenado a 41 anos e três meses de prisão, mas a pena foi reduzida pelo próprio TRF-3 devido à prescrição de alguns crimes. Recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça também foram negados.

A defesa do ex-diretor tentou a revisão criminal na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, mas o pedido foi rejeitado pelo desembargador André Nekatschalow. No voto, o relator afirmou que a condenação se baseou em provas consistentes e descartou alegações de irregularidades ou falta de controle documental.

“O exercício das funções por cerca de 20 anos sem sanções administrativas não invalida as provas que demonstram a prática delitiva”, destacou o desembargador, ressaltando que a conferência e custódia dos valores apreendidos eram atribuições do diretor.

O acórdão, aprovado de forma unânime pelos integrantes da Quarta Seção do TRF-3, detalha que os procedimentos administrativos foram acompanhados por juízes federais, servidores públicos e agentes da Polícia Federal, confirmando a inexistência de depósito ou custódia adequada dos valores por Jedeão de Oliveira.

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