TRE-MS mantém mandato de prefeito de Nova Andradina e rejeita cassação por suposta campanha de desinformação

| Créditos: Reprodução/Internet


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou o pedido de cassação do prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e do vice, Arion Aislan, que haviam sido condenados em primeira instância por suposto uso de desinformação durante a campanha eleitoral de 2024.

O relator do processo, juiz Carlos Alberto Almeida, acatou o recurso da defesa e considerou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele entendeu que as mensagens apresentadas nos autos representavam conversas entre simpatizantes e que não havia provas da participação direta ou ciência dos candidatos nas publicações questionadas.

A decisão foi acompanhada pelos juízes Márcio Ávila e Victor Luís de Oliveira, além do desembargador Sérgio Fernandes. O juiz Fernando Nardon votou contra, sustentando que as provas apontavam atuação organizada para prejudicar a candidata de oposição, Dione Hashioka, e que a pequena diferença de 579 votos reforçava o impacto das publicações.

O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, havia recomendado a cassação dos diplomas, alegando que as provas demonstravam o uso indevido das redes sociais para favorecer Fedossi. Segundo o parecer, o grupo de comunicação da campanha teria sido financiado com recursos públicos do fundo eleitoral.

Antes da decisão do TRE, a juíza da 5ª Zona Eleitoral, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, havia determinado a cassação dos mandatos de Fedossi e Aislan, além de declarar a inelegibilidade de outros envolvidos por oito anos. O caso agora pode ser levado a instâncias superiores.

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