TJMS mantém decisão que determina devolução de valores de verba indenizatória por vereadores e ex-vereadores de Campo Grande
- porRedação
- 28 de Agosto / 2026
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que obriga 29 vereadores e ex-vereadores da legislatura anterior da Câmara Municipal de Campo Grande a restituírem valores recebidos em decorrência de um reajuste da verba indenizatória considerado irregular.
O colegiado confirmou o entendimento do juiz Ariovaldo Nantes, que havia declarado nulos os atos que aumentaram os valores destinados ao custeio de despesas parlamentares. Segundo a decisão, o reajuste foi aprovado sem a apresentação dos estudos exigidos pela legislação para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro da medida.
O aumento entrou em vigor em 2023 e elevou a verba indenizatória de R$ 25 mil para R$ 30 mil mensais. A ação popular que questionou a medida apontou descumprimento de regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, além da ausência de demonstração sobre os efeitos da despesa no orçamento municipal.
Ao analisar os recursos apresentados pela Câmara Municipal e pelo Município de Campo Grande, os desembargadores entenderam que a criação ou ampliação de despesas permanentes exige estimativas de impacto financeiro para o exercício em que a medida passa a valer e para os dois anos subsequentes. Para o tribunal, essas exigências não foram observadas no caso.
A decisão alcança parlamentares que exerceram mandato durante o período de vigência do reajuste. O valor exato que cada um deverá devolver ainda será calculado em fase posterior do processo, quando será realizada a liquidação da sentença.
O julgamento ocorreu neste mês, com voto do relator acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.






