TJMS determina que autor de ação apresente provas sobre possíveis danos ambientais em área destinada à nova sede da Sefaz

| Créditos: Foto: Fly Drones


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão de primeira instância e definiu que caberá ao autor de uma ação popular apresentar provas de que o desmatamento previsto para a construção da nova sede da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no Parque dos Poderes, poderá causar danos ambientais.

A decisão atendeu a recurso do Governo do Estado, que contestava a inversão do ônus da prova determinada anteriormente pela Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na ocasião, o juízo havia entendido que, por se tratar de matéria ambiental, o Estado deveria demonstrar a inexistência de prejuízos decorrentes da supressão de aproximadamente 3,31 hectares de vegetação.

Ao analisar o recurso, o relator do processo concluiu que a simples natureza ambiental da ação não justifica, por si só, a transferência da responsabilidade pela produção das provas. Segundo o magistrado, a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentos concretos que demonstrassem a impossibilidade ou dificuldade do autor em produzir os elementos necessários para sustentar suas alegações.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, restabelecer a regra geral do processo, atribuindo ao autor da ação o dever de comprovar os fatos alegados. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

A ação popular integra uma série de processos judiciais relacionados ao projeto de construção de prédios públicos no Parque dos Poderes. O empreendimento prevê a implantação da nova sede da Sefaz em área cuja autorização para supressão vegetal permanece sendo discutida na Justiça, enquanto entidades e defensores da causa ambiental questionam os possíveis impactos da intervenção.

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