TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais
- porRedação
- 04 de Setembro / 2026
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| Créditos: Foto: Divulgação/TJMS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou uma proposta que prevê a isenção de custas judiciais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em processos diretamente relacionados aos agressores. A medida ainda precisa ser analisada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) antes de entrar em vigor.
A iniciativa estabelece uma nova possibilidade de gratuidade no Regimento de Custas Judiciais do Estado, com alteração do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Caso seja aprovada pelo Legislativo, a isenção poderá ser aplicada a ações e recursos envolvendo questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais relacionadas ao agressor. Entre os processos contemplados estão separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e reconhecimento ou dissolução de união estável.
A proposta considera que situações de violência doméstica podem envolver também dependência financeira, retenção de recursos e violência patrimonial. Esses fatores podem dificultar a saída da vítima do relacionamento e o acesso aos mecanismos de proteção e Justiça.
Com a medida, o TJMS busca reduzir uma possível barreira econômica para mulheres que precisam recorrer ao Judiciário para resolver questões decorrentes da violência sofrida.
A análise que acompanhou a proposta aponta ainda que a mudança não deverá representar impacto significativo na arrecadação estadual, uma vez que a isenção será direcionada à vítima, sem impedir a cobrança das despesas processuais do agressor, quando cabível.
A iniciativa estadual também levou em consideração o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal, que trata da gratuidade da Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em processos relacionados ao agressor.
Após a aprovação pelo Órgão Especial, o anteprojeto será encaminhado à Assembleia Legislativa, que deverá avaliar a alteração na legislação estadual.






