TJ-MS mantém denúncias de ex-prefeito de Maracaju por emissão de cheques sem fundo
- porRedação
- 27 de Fevereiro / 2025
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| Créditos: Foto: Gazeta do Povo
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, por improbidade administrativa. A decisão foi unânime.
A denúncia do Ministério Público Estadual acusa o ex-prefeito de ter emitido 51 cheques sem fundos, totalizando R$ 2,2 milhões, ao final de seu mandato em 2012. As multas e juros decorrentes somaram R$ 397.348,58, além de taxas de devolução de R$ 1.025,20, resultando em um prejuízo total de R$ 398.373,78 aos cofres públicos.
A defesa alegou que os cheques estavam acompanhados de ordens de pagamento e as despesas já haviam sido empenhadas, não havendo prejuízo ao erário. No entanto, o relator do processo, Des. Vilson Bertelli, considerou que o dolo e o prejuízo aos cofres públicos foram comprovados.
Com a condenação, o ex-prefeito deverá pagar multa civil de R$ 1.025,20, referente às tarifas bancárias, e R$ 50 mil por dano moral coletivo. Além disso, seus direitos políticos foram suspensos por cinco anos e ele está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.