Assembleia Legislativa de MS analisa projeto para criação de 454 vagas no Ministério Público Estadual
- porRedação
- 01 de Setembro / 2026
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pautou para votação em primeira discussão, em sessão ordinária, o Projeto de Lei 110/2026. Apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMS), a proposta prevê a criação de 454 novos cargos na estrutura da instituição. Quando todo o quadro for preenchido, a estimativa do impacto orçamentário anual é de R$ 83.829.647,41.
Conforme a proposta, o provimento das vagas ocorrerá de forma gradual, condicionado ao aumento da demanda de trabalho e à disponibilidade de caixa do órgão público.
Estrutura das vagas e impacto financeiro
Do total de vagas solicitadas, 100 são para cargos de provimento efetivo (via concurso público) e 354 correspondem a cargos em comissão (livre nomeação e exoneração).
Entre as funções propostas no texto, estão previstas remunerações iniciais a partir de R$ 4.562,75 para cargos recém-criados, como assessor jurídico adjunto e assessor de TI júnior. O projeto também expande posições já existentes na carreira jurídica e administrativa, cujos vencimentos básicos variam entre R$ 3,2 mil e R$ 20,7 mil.
A distribuição de vagas prevê:
Cargos Efetivos: 100 vagas de Analista.
Cargos Comissionados:
250 assessores jurídicos adjuntos;
25 assessores jurídicos;
10 assessores de TI júnior;
25 chefes de núcleo;
10 chefes de setor;
10 assistentes militares;
9 chefes de departamento;
9 chefes de divisão;
2 assessores de inteligência;
1 diretor de secretaria;
1 assessor militar;
1 assessor adjunto da assessoria militar;
1 assessor em ciências da terra.
Em termos de custo, dos R$ 83,8 milhões anuais previstos ao fim das contratações, R$ 34,43 milhões serão destinados aos salários e encargos dos servidores comissionados, enquanto R$ 18,18 milhões atenderão os cargos efetivos.
Limites orçamentários e justificativa
Segundo o estudo de impacto financeiro apresentado pelo MPMS, a despesa de pessoal projetada corresponderá a 1,82% da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado — calculada em R$ 415,46 milhões. Esse patamar permanece dentro das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o teto legal do Ministério Público em 2,0% da RCL, com limite prudencial de 1,90%.
A justificativa enviada ao Legislativo aponta que a reestruturação é necessária devido à crescente complexidade das demandas institucionais e ao aumento no volume de trabalho técnico e administrativo. O órgão ressalta também a busca por equilíbrio e simetria com a estrutura do Poder Judiciário estadual, que passou por recente expansão de seu quadro funcional com a abertura de cargos efetivos e comissionados.






