TCE-MS suspende pagamento de honorários advocatícios a auditores fiscais em Campo Grande

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Márcio Monteiro, deferiu medida cautelar suspendendo a cobrança de honorários advocatícios em processos de negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa no âmbito do Município de Campo Grande. A decisão impede a Administração Municipal, sob a gestão da Prefeita Adriane Lopes (PP), de efetuar o rateio dos referidos honorários com auditores fiscais, prática que vinha sendo realizada com base no Termo de Cooperação Técnica 06/2022.

A medida cautelar foi deferida em face de representação formulada durante o período eleitoral, questionando a legalidade da cobrança e do rateio dos honorários advocatícios. O Conselheiro Monteiro, em seu voto, acolheu o parecer técnico do TCE-MS, reconhecendo a ausência de amparo legal para a cobrança de honorários advocatícios em débitos inscritos em dívida ativa, bem como a ilegalidade do rateio dos valores com servidores que não integram a advocacia pública.

Em sua decisão, o Conselheiro Márcio Monteiro determinou a imediata suspensão dos efeitos do Termo de Cooperação Técnica 06/2022 e a intimação do Município de Campo Grande e das autoridades responsáveis para que se abstenham de realizar a cobrança e o rateio dos honorários advocatícios. O descumprimento da decisão acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 89.000,00, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

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