Tarcísio de Freitas, regulamenta a disponibilização de remédios à base de canabidiol (CBD) e outros compostos derivados da cannabis para o SUS
- porRedação
- 26 de Dezembro / 2023
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Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) SP | Créditos: © Getty
Tarcísio de Freitas, governador pelo partido Republicanos, promulga regulamentação para disponibilização de remédios à base de canabidiol (CBD) e outros compostos derivados da cannabis para o Sistema Único de Saúde (SUS), quase um ano após a aprovação da Lei 17.618 em 31 de janeiro de 2023. A normativa estabelece a distribuição gratuita desses medicamentos, cujo início deveria ter sido implementado até o final de abril do mesmo ano.
A assinatura do decreto regulamentador ocorreu no último dia 22 e foi divulgada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Conforme a regulamentação, a solicitação dos produtos ocorrerá mediante avaliação da Secretaria da Saúde, seguindo protocolos clínicos e normas técnicas estaduais.
A legislação abrange exclusivamente medicamentos "com canabidiol registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados da cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa".
As solicitações devem vir acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico, os quais devem conter informações detalhadas sobre o paciente, o medicamento, posologia, quantidade necessária, duração do tratamento, data de emissão, nome, assinatura, e CRM do médico responsável. Além disso, um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto deve ser preenchido pelo médico e pelo paciente ou seu representante.
A entrega dos medicamentos será realizada nas Farmácias de Medicamento Especializado, com a autorização para o fornecimento válida por até seis meses, independentemente do tempo de tratamento recomendado. Ao término desse período, o paciente precisará solicitar a renovação, submetendo uma nova solicitação com os documentos necessários.
O decreto também estipula a criação de uma comissão de monitoramento para acompanhar pacientes em tratamento com medicamentos à base de canabidiol, analisar dados e sugerir a adoção de novos tratamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Os médicos responsáveis pela prescrição deverão notificar à Anvisa quaisquer suspeitas de reações adversas relacionadas aos produtos, informar sobre riscos, contraindicações e possíveis reações adversas descritas na bula aos pacientes ou seus representantes legais, além de notificar o Centro de Vigilância Sanitária sobre possíveis desvios de qualidade nos medicamentos.
A regulamentação contempla pacientes com condições específicas, como a Síndrome de Dravet, a Síndrome de Lennox-Gastaut e a Esclerose tuberosa, porém, não foi esclarecido se outras doenças ou condições serão incluídas nessa lista para tratamento com os medicamentos à base de canabidiol. O posicionamento da secretaria sobre os motivos do atraso na regulamentação da lei e o prazo para entrega dos remédios após deferimento das solicitações ainda não foi fornecido, mas a reportagem está em contato para obter essas informações.