Supremo Tribunal Federal estabelece prazo de 60 dias para redes sociais implementarem medidas contra conteúdos ilícitos

Supremo libera que esse tipo de linguagem seja aplicada | Créditos: Antonio Augusto/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou o prazo de 60 dias para que as principais empresas de tecnologia e plataformas digitais passem a aplicar diretrizes rigorosas voltadas à moderação e ao combate de conteúdos ilegais no ambiente virtual brasileiro. A determinação amplia as obrigações legais dos provedores de internet e exige estratégias direcionadas para conter atividades criminosas e assegurar a integridade de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.

A contagem do período estabelecido pela Corte terá início assim que for concluída a redação final da tese do julgamento, ato que está agendado para ocorrer no decorrer da próxima semana. A formulação desse texto servirá de base jurídica para orientar processos semelhantes relacionados à remoção de publicações que se encontram em andamento nas diversas instâncias do poder judiciário do país.

Durante as deliberações, surgiram divergências técnicas entre os magistrados no plenário. Parte dos ministros manifestou preocupação quanto a um possível impacto inibidor nas plataformas devido ao rigor das novas exigências civis. Em contrapartida, defensores da medida argumentaram que o volume atual de infrações cometidas no ecossistema digital demonstra a necessidade de se criar instrumentos mais transparentes e eficientes de controle e fiscalização.

O entendimento firmado define que as redes sociais passam a estar sujeitas à responsabilização na esfera civil por conteúdos gerados por terceiros caso não realizem a exclusão rápida de materiais ilícitos após notificações específicas. A decisão abrange condutas graves, incluindo atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito, manifestações de ódio e discriminação, práticas de terrorismo, pornografia infantil, estímulo à automutilação e outros delitos previstos na legislação penal.

Compartilhe: