MS estabelece protocolo único para apurar mortes em unidades prisionais e locais de custódia

Com capacidade para 700 presos a Máxima de Dourados abriga mais de 2 mil detentos. | Créditos: Foto: Hédio Fazan/Dourados Agora


Uma nova norma passou a estabelecer procedimentos padronizados para a apuração de mortes ocorridas em presídios, delegacias e outros locais onde pessoas estejam sob custódia do Estado em Mato Grosso do Sul. A regulamentação também abrange casos registrados durante escoltas, atividades externas ou após o encaminhamento de custodiados para unidades de saúde.

A portaria conjunta, publicada nesta segunda-feira (27), reúne orientações para órgãos do sistema de Justiça, administração penitenciária e fiscalização. O objetivo é uniformizar a atuação das autoridades, garantir a preservação de evidências e assegurar que familiares sejam comunicados, além de reforçar a investigação das circunstâncias de cada ocorrência.

Em situações de suspeita de morte, os responsáveis pela custódia deverão acionar imediatamente um médico da unidade. Na ausência de profissional disponível, a orientação é solicitar atendimento do Samu ou de um médico da rede pública mais próxima.

Após a confirmação do óbito, o local deverá ser preservado até a realização da perícia. A Polícia Civil deverá ser comunicada para os procedimentos de investigação, registro da ocorrência e encaminhamento do corpo para os exames necessários.

A direção da unidade também deverá identificar as pessoas que estavam no local, incluindo internos, policiais penais, funcionários e prestadores de serviço, além de registrar possíveis testemunhas e elementos relacionados ao caso. Paralelamente à investigação policial, poderá ser instaurada apuração administrativa para verificar eventuais responsabilidades.

A comunicação aos familiares deverá ocorrer de forma rápida e respeitosa. Os parentes também deverão receber orientações sobre procedimentos relacionados à liberação e ao sepultamento do corpo, além de informações sobre pertences e eventuais valores mantidos pelo custodiado.

Em casos envolvendo pessoas indígenas, a comunicação deverá alcançar a Funai e a comunidade de origem. Quando se tratar de estrangeiros, os órgãos diplomáticos ou consulares correspondentes deverão ser informados.

A norma ainda prevê acompanhamento judicial em situações consideradas graves, como mortes violentas, acidentes, casos suspeitos ou ocorrências sucessivas sem explicação clara. Nesses episódios, o juiz responsável pela fiscalização poderá realizar inspeção presencial e solicitar novos documentos, exames ou perícias.

Também deverão ser comunicados órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Instituto Médico-Legal e a Agepen. Caso sejam identificados indícios de irregularidades praticadas por agentes públicos, a corregedoria poderá instaurar procedimento disciplinar, sem prejuízo de eventual investigação criminal.

A Agepen deverá manter um banco de dados atualizado com informações sobre os óbitos registrados no sistema prisional, incluindo dados da pessoa custodiada, unidade onde estava, circunstâncias e causa da morte, além de documentos médicos, laudos e informações sobre investigações.

A medida entrou em vigor com a publicação da portaria e não altera crimes ou penas. A principal mudança é a criação de um fluxo obrigatório de procedimentos para que as mortes ocorridas sob custódia sejam registradas, investigadas e acompanhadas de maneira padronizada.

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