Suplente aciona Justiça Eleitoral e questiona mandato de vereador após mudança de partido
- porRedação
- 08 de Junho / 2026
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: REPRODUÇÃO/Investiga MS
Um suplente de vereador ingressou com ação na Justiça Eleitoral para contestar a permanência no cargo de um parlamentar que deixou a legenda pela qual foi eleito e se filiou a outro partido fora do período conhecido como “janela partidária”. A ação alega possível infidelidade partidária e pede a perda do mandato eletivo.
Segundo o processo, a troca de sigla teria ocorrido sem a apresentação de justificativa prevista na legislação eleitoral. Com isso, o suplente busca assumir a vaga na Câmara Municipal caso a Justiça entenda que houve descumprimento das regras de fidelidade partidária.
A legislação brasileira prevê que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, como vereadores e deputados, podem perder o mandato ao deixar o partido sem justa causa. Entre as exceções estão situações como fusão ou incorporação de partidos, mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
O caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que avaliará se a mudança de legenda ocorreu dentro das hipóteses legais que permitem a manutenção do mandato. Enquanto não houver decisão definitiva, o vereador permanece no exercício da função.
A ação reacende o debate sobre a fidelidade partidária, mecanismo criado para preservar a representatividade das legendas e coibir mudanças de partido sem respaldo legal após a eleição.






