STJ mantém tramitação de ação contra Delcídio do Amaral por suposta propina milionária da JBS

Delcídio do Amaral (PRD) | Créditos: Reprodução/G1

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu indeferir um pedido de habeas corpus que visava interromper o andamento de uma ação penal contra Delcídio do Amaral, do partido PRD, relacionada a alegados recebimentos de propina da ordem de R$ 11 milhões por parte da JBS. A defesa do ex-senador argumentava que o caso deveria ser remetido ou à Justiça Eleitoral ou à Justiça Federal.

O objetivo da manobra legal, conduzida pelo presidente regional do PRD, partido formado a partir da fusão entre o PTB e o Patriotas, era suspender as diligências na 6ª Vara Criminal de Campo Grande. Audiências iniciais, incluindo o depoimento de testemunhas tanto de acusação quanto de defesa, já ocorreram nos dias 19 e 26 de fevereiro deste ano. O juiz Márcio Alexandre Wust havia marcado o interrogatório do ex-parlamentar para o próximo mês.

O recurso apresentado por Delcídio buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que havia negado o pedido para transferir o processo para a esfera eleitoral. Segundo a ministra Daniela Teixeira, em despacho publicado no Diário Oficial do STJ, a defesa argumentava a incompetência da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, considerando que a denúncia descrevia os valores supostamente ilícitos como doações eleitorais. Porém, a ministra considerou que o suposto recebimento de propina estava vinculado à função pública de senador exercida por Delcídio do Amaral na época dos fatos, o que implicava na competência da Justiça Federal.

O Ministério Público Estadual acusou o ex-senador de ter recebido R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015, parte dos quais teria sido destinada à compra da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. A acusação inclui a solicitação da perda da propriedade e a condenação por 11 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro.

Daniela Teixeira argumentou que a questão da incompetência da Justiça Estadual não foi abordada no acórdão contestado, o que impossibilitava a intervenção direta do STJ. Além disso, ela destacou que a concessão de habeas corpus de ofício dependia da existência de uma ilegalidade flagrante, que não era evidente no caso em questão.

Com esta decisão, Delcídio do Amaral sofre mais um revés em sua tentativa de evitar o prosseguimento da acusação. O juiz Márcio Alexandre Wust e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já haviam negado diversos pedidos no mesmo sentido.

O ex-senador tem manifestado sua indignação com a divulgação de detalhes do processo, alegando que o caso tramita sob sigilo e baseia-se em informações falsas fornecidas por um delator. A denúncia teve início a partir da delação premiada de executivos da JBS, homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017.

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