STJ encerra ação por prejuízo em aplicação bancária e absolve Nelsinho Trad
- porRedação
- 12 de Abril / 2025
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: Reprodução/Perfil News
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar, de forma definitiva, a ação de ressarcimento ao erário movida contra o senador Nelsinho Trad (PSD) e ex-secretários municipais de Campo Grande por suposto prejuízo causado com aplicação de recursos públicos no extinto Banco Rural.
A Segunda Turma do STJ foi unânime ao considerar que não houve prejuízo efetivo, apenas potencial, aos cofres públicos, além de ausência de dolo por parte dos réus. O Ministério Público Estadual (MPE) havia acusado Nelsinho e outros cinco ex-gestores de negligência na aplicação de R$ 8,8 milhões da prefeitura em títulos de CDB do banco, liquidado extrajudicialmente em agosto de 2013.
A ação já havia sido rejeitada pela 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Após recurso do MPE, o caso chegou ao STJ, onde inicialmente o relator, ministro Francisco Falcão, votou contra a defesa. No entanto, após divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que apontou ausência de dolo e prejuízo comprovado, Falcão alterou seu voto.
O novo entendimento levou em conta mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de conduta dolosa e de prejuízo efetivo para ações do tipo. A decisão foi tomada em 9 de abril, encerrando o processo movido pelo MPE contra os ex-gestores municipais.