STJ determina que ex-policial condenado por contrabando cumpra pena em presídio comum
- porRedação
- 27 de Junho / 2025
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Foto: MPMS
O ex-subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, José Roberto dos Santos, de 56 anos, condenado a mais de 12 anos de prisão por envolvimento em esquema de contrabando de cigarros do Paraguai, deverá cumprir a pena em prisão comum, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele já havia sido expulso da corporação por determinação judicial.
José Roberto era acusado de facilitar a passagem de cargas ilegais em troca de propina, enquanto comandava o posto da PM em Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina. Segundo a investigação, ele recebia cerca de R$ 30 mil mensais para repassar a policiais envolvidos no esquema.
A condenação, que inclui crimes como corrupção ativa, passiva e participação em organização criminosa, foi confirmada em 2023 e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em abril de 2024, o ex-policial iniciou o cumprimento da pena no Presídio Militar de Campo Grande.
No entanto, o STJ decidiu que, por ter sido desligado da Polícia Militar, ele deve ser transferido para um presídio comum, ainda que em condições segregadas, conforme prevê a Lei de Execução Penal. O tribunal entendeu que a exclusão da corporação elimina o direito de cumprir a pena em regime militar.
José Roberto negou as acusações, afirmando inocência e alegando que seu patrimônio não condiz com as movimentações milionárias atribuídas ao esquema.
Com a decisão, o STJ anulou o acórdão do TJMS, reforçando que a Justiça Comum deve executar a pena de ex-militares expulsos da corporação.