STJ anula edital de R$ 9,8 bilhões da Lotesul por irregularidades na licitação

Governadoria MS | Créditos: Bruno Rezende

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o edital de licitação para a retomada da Lotesul (Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul), encerrada há 15 anos. Em uma sessão virtual realizada no final de maio, a 1ª Turma do STJ rejeitou por unanimidade o recurso do governo do Mato Grosso do Sul, com base no voto do relator, ministro Sérgio Kukina.

"É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial", destacou o ministro Kukina em seu parecer.

A Lotesul foi ressuscitada em setembro de 2021 com a sanção de uma lei estadual e, em agosto de 2022, o governo de então, sob a gestão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), lançou um edital de chamamento para interessados em operar o serviço público de loteria. O edital, no entanto, foi contestado judicialmente pela empresa NGT Brasil Tecnologia e Atividades Lotéricas Ltda, com sede em Curitiba, Paraná, que apontou diversas irregularidades, levando à anulação do processo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

A NGT Brasil destacou várias infrações à Lei de Licitações, começando pelo atraso na resposta a um recurso administrativo protocolado em 17 de agosto de 2022. A Secretaria Estadual de Fazenda tinha três dias para responder, mas só o fez no dia 23 de agosto, rejeitando as impugnações.

Entre as críticas ao edital, a NGT Loterias mencionou a previsão de contratação de apenas uma empresa para explorar a modalidade de apostas de quota fixa, o que contraria a legislação. O edital também limitava o número de empresas aptas a serem contratadas, favorecendo as que protocolassem seus pedidos com maior antecedência, prática sem respaldo legal.

Outro ponto controverso foi o credenciamento de apenas uma empresa para cada 2 milhões de habitantes, com base no censo de 2010, que registrou uma população de 2.449.024 pessoas em Mato Grosso do Sul. Isso significava que somente uma empresa poderia ser credenciada, o que não caracterizaria um verdadeiro procedimento de credenciamento.

A empresa também criticou a disposição do Estado de Mato Grosso do Sul de não indenizar os particulares licenciados em caso de revogações por interesse público, alegando violação dos princípios da moralidade e da boa-fé contratual.

Adicionalmente, o edital permitia ampla subcontratação, em desacordo com a Lei 8.666/1993, e restringia a participação ao exigir protocolos físicos, dificultando o acesso ao processo de credenciamento e infringindo a lei.

O desembargador Vladimir Abreu da Silva suspendeu o chamamento público em 29 de agosto de 2022, e, em dezembro, a 4ª Seção Cível do TJ-MS anulou o edital. O Ministério Público Estadual também emitiu parecer favorável à empresa que contestou o edital.

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