STF restabelece condenação de casal por tráfico de drogas em Nova Alvorada do Sul

| Créditos: Gustavo Moreno/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de Mateus da Silva Messias e Maisa Aparecida Rodrigues por tráfico de drogas em Nova Alvorada do Sul (MS). A decisão do Ministro Dias Toffoli atendeu a um recurso extraordinário do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), revertendo uma anulação anterior da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ havia anulado as provas obtidas durante uma busca na residência do casal, atendendo a um pedido da Defensoria Pública, que alegava ilegalidade na ação policial. No entanto, o Ministro Dias Toffoli, ao conceder o recurso do MPMS, considerou que a intervenção policial foi fundamentada em razões concretas, não configurando abuso de poder.

"Não visualizo que houve abusos do poder do Estado, aptos a tornar ilícita as provas colhidas e posterior condenação dos recorridos", afirmou o ministro em sua decisão.

Com a decisão do STF, a sentença original é restabelecida, fixando a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para Maisa e 8 anos e 6 meses para Mateus. O casal foi flagrado em fevereiro de 2022, em um ponto de venda de drogas no Bairro Maria de Lourdes, após denúncias anônimas e monitoramento policial que constatou a movimentação de usuários. Na residência, foram encontradas cocaína, pasta-base e materiais para embalagem de drogas.

Em primeira instância, ambos foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por tráfico, mas os absolveu da acusação de associação. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, insistindo na tese de ilegalidade da busca domiciliar. O STJ acolheu o pedido, anulando as decisões anteriores.

Contudo, o MPMS recorreu ao STF, argumentando que a ação policial foi precedida de investigação e flagrante de atitude suspeita, justificando a entrada na residência. O Ministro Dias Toffoli concordou com o argumento do MPMS, destacando que a decisão do STJ divergiu da jurisprudência do STF sobre o tema, que permite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito ou fundada suspeita corroborada por diligências prévias. Segundo o ministro, o monitoramento policial e a fuga de um usuário que dispensou droga próximo à residência do casal configuraram elementos suficientes para a intervenção policial.

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