STF permite homologação de partilha de bens sem quitação do ITCMD
- porRedação
- 28 de Abril / 2025
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Supremo libera que esse tipo de linguagem seja aplicada | Créditos: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Justiça pode homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, no dia 24 de abril.
O entendimento reforça que a homologação é um ato processual independente da quitação do imposto, cuja cobrança poderá ocorrer posteriormente, como no registro dos bens. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, mas o relator, ministro André Mendonça, destacou que o Código de Processo Civil apenas disciplina o procedimento, sem alterar a obrigação tributária.
A decisão ocorre em meio a mudanças no ITCMD, que passará a ter cobrança progressiva conforme o valor da herança, com alíquota máxima de 8%, conforme previsto na reforma tributária de 2023. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, as atuais alíquotas fixas exigirão adequação a partir de 2025.