STF mantém marco temporal e proposta com mudanças na demarcação segue para o Congresso
- porRedação
- 24 de Junho / 2025
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| Créditos: Foto: Sérgio Lima/Poder 360
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (23), manter a validade do marco temporal para demarcações de terras indígenas. A conclusão foi formalizada após a última rodada de negociações da comissão de conciliação, liderada pelo ministro Gilmar Mendes. O grupo elaborou um documento com recomendações para modificar aspectos da Lei nº 14.701/2023, que será enviado ao Congresso Nacional para avaliação.
Apesar de nove meses de debates, a regra central da legislação — que define 5 de outubro de 1988 como data de referência para comprovação da ocupação de terras — permanece inalterada. De acordo com a ata da reunião, não houve consenso sobre o tema.
Participaram das discussões representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Povos Indígenas, a Funai e organizações ligadas ao agronegócio e a comunidades indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) não esteve presente na fase final, após se retirar das negociações em 2024, alegando que direitos indígenas são "inegociáveis" e que o debate não assegurou igualdade de condições.
Mudanças no processo de demarcação
Embora o marco temporal não tenha sido revisto, a proposta aprovada pela comissão introduz ajustes no procedimento de demarcação. Entre as alterações, está a obrigatoriedade de participação de estados e municípios desde as etapas iniciais. O Artigo 7º determina que a demarcação deverá incluir a manifestação de governos locais, interessados e entidades da sociedade civil.
Além disso, todo o processo será público, com transparência nos documentos administrativos. A Funai ficará responsável por disponibilizar eletronicamente informações como reivindicações territoriais, andamento de processos e laudos técnicos.
Novas regras para propriedade e atividades econômicas
O texto também regulamenta a aquisição de terras por comunidades indígenas, seja por compra, doação ou outros meios legais. Essas áreas serão classificadas como "propriedade privada coletiva", mantendo o usufruto exclusivo dos povos originários, mesmo fora do processo tradicional de demarcação (Artigo 18).
Contratos de exploração econômica em terras indígenas serão permitidos, desde que aprovados pelas comunidades e com benefícios coletivos. A Funai deverá ser informada em até 30 dias após a formalização dos acordos.
Já a indenização a proprietários de terras sobrepostas a áreas indígenas ainda não foi definida. A União terá até quinta-feira (26) para apresentar uma proposta temporária sobre o assunto.
Turismo e políticas públicas
A minuta autoriza o turismo em terras indígenas, desde que gerido pelas próprias comunidades e seguindo as regras aplicáveis a atividades econômicas. Fica proibida, porém, a cobrança de tarifas de circulação, exceto em casos específicos.
A CNM e a deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) destacaram a necessidade de incluir no texto políticas públicas de educação e saúde, com financiamento compartilhado entre entes federativos.
Impacto em Mato Grosso do Sul
O tema afeta diretamente Mato Grosso do Sul, onde mais de 100 processos de demarcação estão em análise. Recentemente, o governo federal homologou a Terra Indígena Nhanderu Marangatu, em Antônio João, região marcada por conflitos entre ruralistas e comunidades guarani-kaiowá.
A proposta agora será avaliada pelo Congresso, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la. Enquanto isso, o marco temporal segue em vigor.