STF identifica 95 propriedades rurais em MS por queimadas criminosas que podem ser alvo de desapropriação

imagem ilustrativa | Créditos: Iberê Périssé / Projeto Solos


Um relatório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontou 95 propriedades rurais no estado com indícios de incêndios criminosos e desmatamento ilegal em 2024. O documento integra a Operação Focus, ação fiscalizatória que mapeou mais de 2,1 milhões de hectares queimados no Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica, resultando em multas de R$ 85,2 milhões.

A identificação dessas áreas atende a uma decisão do ministro Flávio Dino, que determinou à União a desapropriação de terras com comprovação de crimes ambientais. No entanto, a medida ainda depende de trâmites jurídicos, incluindo a análise de recursos e provas cabais.

O caso está vinculado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta em 2020 pela Rede Sustentabilidade. Em 2024, os incêndios no Pantanal ganharam destaque no STF, pressionando por respostas mais rigorosas.

Fiscalização e multas
O Imasul utilizou imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para cruzar informações sobre queimadas ilegais. Do total de autuações, 60 foram no Cerrado e 24 no Pantanal, onde as multas somaram R$ 66,3 milhões – o valor mais alto, devido à gravidade dos danos.

A operação também buscou orientar proprietários rurais sobre práticas legais de manejo do fogo, mas reforçou a intenção de punir infratores. "Os resultados foram positivos, com medidas administrativas e criminais aplicadas", destacou o relatório.

Reações contrárias
Entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) criticaram a decisão do STF. O presidente Marcelo Bertoni classificou a medida como "inaceitável", por falta de regulamentação legal. O governo estadual também questionou a decisão, ingressando com um agravo regimental em maio.

Enquanto o debate avança, a possibilidade de desapropriações permanece em aberto, aguardando definição do plenário do STF.

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