STF forma maioria para manter limites à compra de terras brasileiras por empresas com capital estrangeiro


O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (23), um entendimento favorável à manutenção de regras rigorosas para a aquisição de áreas rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. O julgamento, que havia sido interrompido em março, foi retomado com o voto decisivo do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o posicionamento do relator original.

A controvérsia jurídica O centro do debate está na validade da Lei 5.709, de 1971. A norma equipara empresas brasileiras que possuem capital majoritário estrangeiro a pessoas jurídicas de outros países. Na prática, isso impõe barreiras como a necessidade de autorização prévia do Incra ou, em casos de grandes extensões, do Congresso Nacional para que o negócio seja efetuado.

Entidades do setor agropecuário argumentavam que tais restrições ferem princípios da Constituição de 1988, como a livre iniciativa e o direito de propriedade, alegando que o capital externo seria essencial para o desenvolvimento do campo.

Soberania em foco A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a linha de que o controle sobre o território nacional é uma questão de soberania e segurança do Estado. Durante os votos, destacou-se que a regulação não impede o investimento, mas garante que o Estado brasileiro mantenha o monitoramento sobre o uso e a posse de suas terras, especialmente em áreas estratégicas ou de recursos naturais abundantes.

Placar e próximos passos Com a adesão de Moraes e de outros ministros na sessão de hoje, o tribunal formou uma maioria sólida (unanimidade até o momento da última atualização) para considerar a lei de 1971 compatível com o ordenamento jurídico atual. O resultado invalida tentativas anteriores de flexibilizar esses registros em estados específicos e unifica a regra para todo o território brasileiro.

A decisão traz segurança jurídica para o setor, reafirmando que grupos internacionais que desejam operar no Brasil devem seguir os trâmites de fiscalização previstos na legislação federal vigente há mais de cinco décadas.

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