TSE mantém direito ao voto para presos provisórios nas eleições de 2026

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) | Créditos: Reprodução


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a proibição do voto para presos que ainda não possuem condenação definitiva não será aplicada no pleito de 2026. A decisão ocorre em meio à análise de novas regras trazidas pela legislação recente, conhecida como Lei Antifacção, que busca restringir os direitos políticos de custodiados.

Entenda o caso A nova norma jurídica previa a suspensão do alistamento eleitoral e o cancelamento do título de eleitor para qualquer pessoa sob custódia do Estado. No entanto, o entendimento predominante na Corte Eleitoral é de que a mudança não pode ser implementada de forma imediata para a próxima disputa nacional. O relator do processo destacou que a aplicação da regra exige cautela para não ferir princípios constitucionais, como a presunção de inocência.

Impacto nos presídios Atualmente, o Brasil possui cerca de 200 mil detentos em situação provisória. Pela legislação vigente até então, apenas presos com sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) perdiam o direito de votar. A nova lei tenta estender essa restrição a todos os encarcerados, sob o argumento de reduzir custos operacionais com urnas em presídios e evitar a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.

Próximos passos Embora a restrição tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, ela segue sendo alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, para as eleições de 2026, as seções eleitorais em unidades prisionais deverão ser mantidas para atender os cidadãos que ainda aguardam o desfecho de seus processos judiciais.

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