STF determina uso exclusivo do Sinaflor para autorizações de desmatamento em Mato Grosso do Sul e outros estados
- porRedação
- 23 de Janeiro / 2025
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| Créditos: Reprodução/Semace
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que Mato Grosso do Sul e outros nove estados da Amazônia e do Pantanal utilizem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única plataforma para emissão da Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão, divulgada na terça-feira (21), estipula prazo de 60 dias para a adoção do sistema. Após esse período, autorizações emitidas fora da plataforma serão consideradas nulas.
A medida visa aumentar o controle e a transparência nos processos de autorização de desmatamento, combatendo irregularidades como a emissão de licenças em desacordo com a legislação. O ministro convocou os estados envolvidos para uma audiência em 13 de março para discutir a implementação da medida e avaliar planos de prevenção de incêndios florestais.
O Sinaflor é um sistema federal, gerido pelo Ibama, que controla a origem de produtos florestais. A unificação da emissão das ASVs através do sistema busca garantir maior fiscalização e controle sobre o desmatamento.