STF declara inconstitucionais limites de altura para Ingresso em carreiras na segurança
- porRedação
- 22 de Outubro / 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo marco para concursos públicos na área de segurança, estabelecendo um entendimento de repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.469.887) sobre os requisitos de altura mínima para ingresso.
A Corte decidiu que a exigência de estatura mínima para cargos como os das Polícias Militares estaduais só é válida se estiver prevista em lei e se limitar aos mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro: 1,60 metro para candidatos homens e 1,55 metro para candidatas mulheres.
A decisão, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, tem efeito vinculante, o que significa que todos os tribunais e entes federativos devem seguir a diretriz. Na prática, estados e municípios ficam impedidos de fixar regras de altura superiores a esse limite.
O julgamento foi motivado pelo caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas que foi reprovada por ter 1,56 metro, uma medida abaixo da exigência do edital local (1,60m para mulheres). O STF considerou que a regra estadual era desproporcional e mais rigorosa do que a prevista na legislação federal que disciplina o ingresso no Exército (Lei Federal nº 12.705/2012).
Com a uniformização, editais em andamento que possuam regras mais altas deverão ser revisados. Candidatos que foram eliminados exclusivamente por não atenderem a critérios de altura superiores aos novos padrões federais têm a possibilidade de buscar medidas administrativas ou judiciais para retomar sua participação nos concursos. O objetivo é garantir a isonomia (igualdade) e a razoabilidade nos critérios de seleção.






