Senado aprova aumento de pena para violência psicológica com uso de IA

| Créditos: Pixabay

O Senado Federal aprovou, em 19 de junho, o Projeto de Lei (PL) 370/2024, que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando há uso de inteligência artificial (IA) ou outras tecnologias que alterem imagem ou voz da vítima. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), segue para sanção presidencial.

Agravante e Penalidades:

  • A pena de reclusão, que varia de seis meses a dois anos, será aumentada pela metade se o crime for cometido com o uso de IA ou recursos tecnológicos que alterem a vítima.

Justificativas e Debate:

  • A senadora Daniella Ribeiro destacou a importância do projeto, especialmente no mês da mulher, ressaltando que "Cuidar da mulher significa cuidar dos filhos, significa economizar para o governo".
  • Senadores como Eliziane Gama (PSD-MA) e Damares Alves (Republicanos-DF) enfatizaram a gravidade da violência contra a mulher, especialmente o uso de deepfakes, e a necessidade de leis eficazes.
  • O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) reforçou a necessidade de avançar na legislação para combater crimes com uso de tecnologia.

Contexto e Dados:

  • O crime de violência psicológica inclui ações que causam dano emocional, como ameaças, humilhações e manipulação.
  • Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 revelam que mais de 1,2 milhão de mulheres sofreram agressões em 2023 no Brasil, e que 37% das mulheres sofreram algum tipo de violência.
  • A relatora, Daniela Ribeiro, também alertou para o uso ilegal do deepfake contra mulheres, o que tem gerado grande preocupação.

Estupro Virtual:

  • O projeto tramitou em conjunto com o PL 1.238/2024, que trata do "estupro virtual", prevendo penas para crimes de estupro cometidos em ambientes digitais, mesmo sem contato físico direto.

Informações adicionais:

  • Para mais detalhes sobre o PL 370/2024, consulte a página do Senado Federal: PL 370/2024 - Senado Federal - Congresso Nacional.
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