Senado analisa punição mais severa a quem deixa de pagar impostos com frequência

| Créditos: Arte/Reprodução/Gazeta do Povo

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve votar nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que tipifica o chamado devedor contumaz, que deixa de cumprir obrigações tributárias de forma reiterada e proposital, causando prejuízos significativos aos cofres públicos.

De autoria do ex-senador e ex-presidente da Petrobras Jean Paul Prates, o texto é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Se aprovada, a matéria segue para análise do plenário.

Segundo o projeto, fica caracterizado como devedor contumaz quem não paga impostos de forma repetida, em grande quantidade e sem motivo justo. A proposta enquadra na condição de inadimplência reiterada e substancial quem tem dívidas tributárias de mais de R$ 15 milhões ou mais de 30% do faturamento do ano anterior (com valor igual ou superior a R$ 1 milhão), não pagas por pelo menos um ano.

A inadimplência será considerada injustificada quando não houver motivo plausível para o não pagamento dos tributos. Empresas nessa situação podem responder a processo administrativo e só não serão caracterizadas como devedoras contumazes se provarem que a situação foi causada por circunstâncias externas, como dificuldades financeiras devido a crises econômicas e situações de calamidade pública.


Além disso, será necessário apresentar informações cadastrais e fiscais verdadeiras, apuração de prejuízo financeiro nos dois últimos anos e provas de que não houve gastos ou investimentos excessivos (como distribuição de lucros ou redução do capital), nem prática de fraude ou ocultação de bens. Também será exigida a comprovação de que não houve vínculo com empresas dissolvidas irregularmente ou com dívidas fiscais pendentes.

Entre as punições previstas para quem for classificado como devedor contumaz, estão:


Perda de benefícios fiscais, como remissão de dívidas, anistia, e o uso de créditos de prejuízo fiscal para pagar tributos;
Impedimento de estabelecer vínculos com o governo, como obtenção de licenças ou autorizações; e
Ação do governo para decretar intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, mesmo sem atender aos requisitos da Lei de Falências.
As punições podem ser aplicadas de forma isolada ou combinada.

A proposta relatada por Vital do Rêgo possui um capítulo dedicado à indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis, com alterações na Lei do Petróleo e na Lei de Penalidades que rege a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).


O texto amplia a competência da agência no combate às fraudes fiscais. O projeto prevê que a ANP poderá, se provocada, fiscalizar o atendimento a critérios como a regularidade das empresas nas fazendas federal, estaduais e municipais, e perante a Justiça do Trabalho, e rejeitar pedidos de autorização nos casos em que o agente estiver relacionado com um devedor contumaz.

Outras propostas
A tipificação do devedor contumaz é uma das prioridades do Ministério da Fazenda, que no ano passado entregou um projeto de lei ao Congresso sobre o tema. A proposta começou a ser analisada na Câmara dos Deputados, mas não avançou. No momento, aguarda a análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

No Senado, há outra proposta sobre o assunto, de autoria do ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto está pronto para ser votado em plenário, mas não há previsão para o tema ser pautado.

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