Receita Federal suspenderá CNPJ de comércios que venderem cigarros eletrônicos
- porRedação
- 16 de Outubro / 2024
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A partir do dia 26 de outubro, estabelecimentos que comercializarem cigarros eletrônicos terão o CNPJ suspenso pela Receita Federal. A medida, anunciada nesta quarta-feira (16), visa combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro, segundo o órgão.
A Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União, prevê a suspensão do CNPJ de comércios que realizarem "atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos", como os cigarros eletrônicos.
A proibição da comercialização, fabricação e importação de cigarros eletrônicos no Brasil foi estabelecida pela Anvisa em 2009 e mantida em abril de 2024. Apesar disso, tramita no Senado o projeto de lei da senadora Soraya Thronicke que propõe a regulamentação desses produtos, incluindo sua produção e comercialização. A votação do projeto, prevista inicialmente para agosto, foi adiada e ainda não tem data definida.
Caso aprovado, o projeto de lei sujeitará o consumo de cigarros eletrônicos às mesmas regras do cigarro convencional, proibindo seu uso em locais fechados e sua venda para menores de 18 anos. O descumprimento das normas poderá acarretar em multas que variam de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de dois a quatro anos.
A senadora Soraya Thronicke justifica a necessidade de regulamentação pela falta de controle sobre a composição dos cigarros eletrônicos e pelo crescimento do mercado ilegal, que beneficia o crime organizado.