Propaganda Eleitoral É Liberada neste Domingo; Veja Regras para Candidatos e Eleitores

| Créditos: Foto: Reprodução/Agência Brasil


A partir deste domingo (16), passa a ser permitida a veiculação de propaganda eleitoral e o pedido explícito de votos por parte dos candidatos. O período de campanha nas ruas e na internet segue até a véspera do primeiro turno, enquanto a exibição no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto, restrita ao horário eleitoral gratuito.

Redes Sociais e Inteligência Artificial

Na internet, é autorizado o impulsionamento pago de publicações, desde que o conteúdo não contenha ofensas ou ataques a adversários. Postagens orgânicas em redes sociais, sites e aplicativos de mensagem são permitidas, devendo conter a identificação do CPF ou CNPJ da candidatura e a indicação expressa de propaganda eleitoral. Envios massivos de mensagens e serviços de telemarketing continuam proibidos.

O uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) é permitido, contanto que seja claramente sinalizado ao público. A utilização dessas tecnologias fica vedada nos três dias que antecedem o pleito e no dia seguinte à votação. A criação e divulgação de deepfakes (conteúdos manipulados de forma hiper-realista) são totalmente proibidas.

Eventos e Transmissões

Comícios e reuniões públicas podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A realização de apresentações artísticas em comícios (showmícios) permanece vedada. O uso de trios elétricos é restrito aos comícios, enquanto carros de som e minitrios só podem ser utilizados durante eventos em deslocamento, como carreatas e passeatas.

Quanto aos debates em rádio e TV, as emissoras devem assegurar a participação de candidatos cujos partidos ou coligações tenham ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Vias e Espaços Públicos

É proibida a afixação de materiais impressos, faixas e cartazes em locais públicos, bens de uso comum e propriedades privadas comerciais ou religiosas. A colocação de outdoors também é passível de penalidades. Permite-se a panfletagem e a entrega de materiais gráficos em vias e praças, desde que não obstruam a circulação de pedestres ou veículos.

Manifestação dos Eleitores

Os eleitores podem manifestar preferência política por meio de adesivos em veículos particulares (com tamanho máximo de 0,5 m²), uso de broches, dísticos e bandeiras. É vedada a fixação de bandeiras em imóveis, assim como qualquer conduta que caracterize assédio eleitoral em ambientes corporativos.

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