Projeto de lei prevê afastamento imediato de servidor acusado de pedofilia durante processo judicial
- porRedação
- 06 de Janeiro / 2026
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Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe o afastamento imediato de servidores públicos formalmente acusados de crimes de pedofilia, desde a fase de investigação até o trânsito em julgado da ação penal. A medida tem como objetivo reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública.
A proposta é de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que argumenta que a ausência de uma norma geral específica sobre o afastamento cautelar nesses casos gera insegurança jurídica, tratamentos desiguais entre órgãos públicos e expõe crianças e adolescentes a riscos evitáveis. Segundo o parlamentar, o projeto busca suprir essa lacuna normativa e estabelecer parâmetros objetivos para a atuação administrativa.
De acordo com o texto, o afastamento terá caráter cautelar e preventivo, não sendo considerado punição antecipada nem afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. O projeto assegura que o servidor afastado continuará recebendo salário integral durante o período, além de garantir o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar.
A proposta determina o afastamento do agente público em três situações: durante a tramitação do inquérito policial, após o recebimento da denúncia pelo juiz competente e, em caso de condenação com trânsito em julgado, quando o afastamento se converte em impedimento definitivo, conforme o regime jurídico aplicável.
O texto também prevê segurança jurídica ao estabelecer que, em caso de absolvição definitiva, o afastamento será imediatamente revogado, com a reintegração plena do servidor ao cargo, sem qualquer prejuízo funcional. Já na hipótese de condenação definitiva, deverão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário.






