Procuradoria Municipal poderá defender Servidores em processos judiciais
- porRedação
- 26 de Dezembro / 2023
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Fachada PMCG Prefeitura Municipal de Campo Grande | Créditos: CG Notícias
Em uma nova deliberação legislativa na última sessão de 2023, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Campo Grande viu ampliada sua atuação, permitindo a defesa de servidores públicos que enfrentem processos judiciais por alegados crimes ou atos de improbidade administrativa durante o exercício de suas funções. A emenda, inserida no artigo 9º da Lei Complementar n. 85, de 30 de março de 2006, expande o alcance dos procuradores, estendendo sua representação para membros do Executivo municipal, titulares de secretarias, órgãos da prefeitura, autarquias, fundações públicas e cargos de direção.
Sob essa nova disposição, a PGM ganha a prerrogativa de representação legal facultativa, abarcando casos específicos de crimes ou atos de improbidade administrativa cometidos estritamente no exercício das funções dos agentes públicos. A defesa desses servidores pode envolver a interposição de habeas corpus e mandado de segurança, com o Procurador-Geral incumbido de delinear os parâmetros dessa representação, inclusive designando um procurador responsável por esses processos.
Juristas especializados em direito constitucional avaliam positivamente essa medida, ressaltando sua aplicação em outros municípios e níveis nacional, onde órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) já exercem papel semelhante na defesa jurídica de agentes políticos, desde que não conflite com os interesses administrativos.
Sandro Oliveira, advogado, esclarece que essa representação não configura novidade na legislação municipal brasileira: "Municípios com Procuradorias Municipais estabelecidas já atribuíram aos Procuradores a responsabilidade de defender agentes públicos quando judicialmente acionados durante o exercício de suas funções."
O debate sobre a representação dos agentes públicos pela AGU foi tema de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), originada pelo Conselho Federal da OAB. Contudo, em fevereiro de 2022, o STF encerrou o caso sem reconhecer a ação, finalizando as disputas legais relacionadas ao assunto.
André Borges, outro advogado, acrescenta que a medida, além de ter respaldo na Suprema Corte, proporcionará mais tranquilidade aos servidores e gestores municipais em suas atividades cotidianas: "É válida e segue o que já ocorre na União. Isso é benéfico, pois dá mais segurança aos agentes públicos, que muitas vezes hesitam em assumir responsabilidades com o medo de processos. Não há nada de inconstitucional nisso."
Com informações do Campo Grande News