Prefeitura define prazo e formas de pagamento de taxas para atividades econômicas em 2025

A Prefeitura de Campo Grande divulgou nesta quinta-feira (9) o prazo e as formas de pagamento das taxas sobre atividades econômicas para o ano de 2025. A informação foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) por meio do Decreto N. 16.129/2025.

O pagamento das taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante deverá ser realizado em parcela única até o dia 15 de fevereiro de 2025.

Já a taxa de Fiscalização de Anúncio poderá ser paga em cota única ou parcelada em duas vezes. Para pagamento à vista até 15 de fevereiro, será concedido desconto de 20%.  O parcelamento será permitido para valores acima de R$ 358,04, com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro e da segunda em 15 de maio de 2025.

A taxa de Ocupação de Solo também deverá ser paga em parcela única até 15 de fevereiro, com opção de parcelamento em até quatro vezes, com vencimentos em 15 de fevereiro, maio, agosto e novembro de 2025.

A Prefeitura alerta que o não pagamento das taxas até o vencimento acarretará juros de mora de 1% ao mês, além de atualização monetária e inscrição em dívida ativa.

Em caso de discordância sobre o lançamento das taxas, os contribuintes podem apresentar reclamação junto à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) no prazo de 45 dias, a contar da data do edital de lançamento. A reclamação deve ser protocolizada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, Centro.

A segunda via do documento de cobrança pode ser obtida na Central de Atendimento ao Cidadão ou emitida no Portal da Prefeitura de Campo Grande, caso o contribuinte não o receba até 15 de janeiro de 2025.

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