Prefeitura de Campo Grande tem 18 meses para apresentar plano de recuperação da área do Córrego Prosa

| Créditos: CG Notícias

O Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande apresente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADA) para a Área de Preservação Permanente (APP) no trecho próximo ao Parque das Nações Indígenas, no Córrego Prosa.

Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça em 16 de abril, o PRADA deve ser entregue em até 18 meses após o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O juiz também exigiu que a Prefeitura apresente, anualmente a partir de 2025, um cronograma específico de manutenção da estrutura de canalização do Córrego Prosa. O descumprimento dessas medidas pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 500 mil.

A ação civil teve origem em um inquérito aberto em 2016 pelo MPMS, após receber informações sobre a degradação do trecho do Córrego Prosa entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso. Inspeções constataram danos como o desgaste do concreto que reveste as margens, tombamento de gabiões, rachaduras e obstruções que dificultam o fluxo da água.

Além disso, foram relatados cortes indiscriminados de árvores na APP do Córrego Prosa, indicando uma poda descontrolada da vegetação e remoção de espécies arbóreas das margens.

Em decisão liminar em maio de 2021, foi ordenada a elaboração do PRADA. A Prefeitura contestou a ação, alegando que realiza manutenções constantes e que os danos apontados foram corrigidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), incluídos no monitoramento trimestral.

O juiz reconheceu as intervenções realizadas pela Prefeitura, mas ressaltou a necessidade de manutenção periódica devido aos danos causados por intempéries e pelo desenvolvimento da flora local. O laudo pericial identificou a predominância da vegetação exótica leucena e recomendou o plantio de espécies arbóreas nativas para recuperar a vegetação original na APP.

A decisão do juiz pode ser contestada em instância superior.

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