OAB/MS reforça orientação sobre IPTU 2026 e liminar que limita reajuste a 5,32%

Representando a OAB/MS, o presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI), Marcelo Barbosa Alves Vieira, concedeu entrevista nesta segunda-feira (9) à Morena FM para detalhar a decisão judicial que obriga a Prefeitura de Campo Grande a respeitar o reajuste de 5,32% para o IPTU 2026.

Segundo Marcelo, a OAB/MS acompanha de perto a questão desde o ano passado e identificou inconsistências no lançamento do imposto, como a ausência do desconto de 20% para pagamento à vista e majorações acima da inflação. Essas constatações levaram ao ajuizamento de um mandado de segurança.

O presidente da CATRI explicou que na sexta-feira (6) o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu liminar reconhecendo que o Município utilizou atualizações cadastrais para lançar o IPTU 2026 acima da inflação. A decisão limita o reajuste ao percentual de 5,32% em comparação a 2025.

“Diante da decisão, em sede de liminar, o Município deve fazer um recálculo desses carnês respeitando o limite de 5,32%. Quem ainda não pagou deve aguardar porque a liminar já produz efeitos, não existindo mais o prazo de 12 de fevereiro, salvo se a decisão for reformada. A orientação da OAB/MS é que o contribuinte continue acompanhando os acontecimentos”, reforçou Marcelo.

Sobre a taxa do lixo, cobrada junto com o IPTU, Marcelo informou que será discutida em sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira (10). Ele esclareceu que a liminar se baseia no fato de que o recadastramento feito pelo Município para atualização da base de cálculo e alíquota deveria ter sido previamente estudado e submetido à tramitação na Câmara, garantindo transparência e conhecimento prévio do contribuinte.

O presidente da CATRI ainda lembrou que, em 2025, foi editada uma lei municipal que obriga a elaboração de relatório de impacto sempre que houver alteração na base de cálculo do IPTU, com devido protocolo e tramitação legislativa.

Quanto aos contribuintes que já pagaram o IPTU 2026 acima do limite de 5,32%, Marcelo Barbosa esclareceu: “Em se confirmando a decisão judicial, o contribuinte terá direito ao ressarcimento e o Município provavelmente vai editar algum procedimento relativo à restituição ou até mesmo compensação, porém isso depende de regulamentação municipal”.

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