Liminar suspende reajuste do IPTU 2026 acima do IPCA e OAB/MS

A semana de trabalho começou com uma entrevista exclusiva do presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, ao programa Bom Dia MS, da TV Morena, para explicar os efeitos da liminar concedida no mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, que limita o reajuste do IPTU de Campo Grande em 2026 à correção monetária pelo IPCA-E, fixada em 5,32%.

A decisão, em caráter liminar, suspende reenquadramentos, atualizações cadastrais e majorações de alíquotas, além de impedir a inscrição de contribuintes em dívida ativa ou cadastros de inadimplentes até a adequação dos valores. A Justiça ainda analisará o mérito da ação e, por isso, a OAB/MS orienta a população da Capital a aguardar a decisão judicial antes de efetuar o pagamento.

Durante a entrevista, Bitto explicou que não há como realizar o pagamento do IPTU 2026 neste momento, já que a cobrança está suspensa até a emissão dos novos carnês. “A decisão aponta que o prazo que venceria em 12 de fevereiro está suspenso porque a Justiça reconheceu que está correto o pedido formulado pela OAB/MS de que não pode haver reajuste superior à correção monetária do IPCA de 5,32%. Com a decisão, o Município deve emitir novos carnês e enviá-los aos contribuintes, além de disponibilizá-los na página da Prefeitura”, afirmou.

O presidente da OAB/MS destacou ainda que o prazo de 30 dias concedido pela Justiça para o cumprimento da decisão é um prazo máximo, podendo ser cumprido em período menor. Segundo ele, o prazo já está em vigor e cabe ao Município recalcular o imposto dentro desse intervalo. “A população não precisa se preocupar porque a Justiça determinou que é dever da Prefeitura providenciar um novo carnê para pagamento deste imposto”, reforçou.

Para os contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU 2026 com reajuste superior a 5,32%, Bitto esclareceu que, caso a decisão liminar seja mantida no julgamento do mérito e em instâncias superiores, haverá direito ao ressarcimento ou à compensação do valor pago além do índice autorizado.

Em relação à taxa do lixo, que está embutida no IPTU e cujo pagamento não foi suspenso, Bitto Pereira explicou que a determinação judicial não alcança essa cobrança. Na prática, o Município deverá separar os valores, seja por meio de boleto específico, seja com a readequação do novo carnê do IPTU 2026 dentro do prazo máximo de 30 dias.

“A decisão judicial obrigando a Prefeitura a reajustar somente 5,32% mostra, mais uma vez, a grandeza institucional da OAB/MS, cujo mandado de segurança foi impetrado única e exclusivamente pela Seccional de Mato Grosso do Sul, garantindo à população campograndense a suspensão do pagamento do IPTU 2026 com reajuste exorbitante”, concluiu o presidente Bitto Pereira.

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