Nova lei cria “Imposto de Inovação” e obriga aportes de mineradoras em P&D

Lula tem cobrado mais rigor da equipe ministerial e orientado que qualquer nova medida seja precedida de avaliação política | Créditos: Jonas Pereira/Agência Senado


O projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos estabelece uma espécie de “imposto da inovação” para empresas do setor mineral, ao tornar obrigatório o direcionamento de uma parcela da receita para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Não se trata, juridicamente, da criação de um novo imposto. Na prática, porém, o texto aprovado pelo Congresso obriga empresas que atuam com pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos a aplicar anualmente até 0,5% da receita operacional bruta dessas atividades, descontados os tributos incidentes.

A medida está no PL 2.780/2024, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (2). Como os senadores fizeram apenas alterações de redação, o texto segue agora para sanção presidencial.

Nos primeiros seis anos após a regulamentação da regra, as empresas terão de destinar pelo menos 0,3% da receita a projetos de P,D&I relacionados à cadeia mineral. Outros 0,2% deverão ser direcionados à integralização de cotas do FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral).

Após esse período, acaba a obrigação específica de destinar os 0,2% ao fundo e o percentual mínimo para pesquisa, desenvolvimento e inovação sobe de 0,3% para 0,5%.

A obrigação incidirá sobre empresas dedicadas à pesquisa mineral, lavra, beneficiamento ou transformação dos minerais enquadrados como críticos ou estratégicos no país.

O alcance efetivo da medida, portanto, dependerá também da definição e atualização da lista de minerais que estarão submetidos à nova política.

O texto permite ainda que a obrigação destinada a P,D&I seja cumprida, nos termos da futura regulamentação, por meio de aportes ao próprio FGAM ou a um fundo privado voltado ao financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Metade do investimento terá de ser feito em parceria

O projeto também limita a liberdade das empresas para decidir como aplicar os recursos.

Pelo texto aprovado, 50% dos valores destinados aos projetos de pesquisa e inovação poderão ser aplicados pelas próprias companhias. A outra metade terá de ser executada por meio de parcerias.

Entre os possíveis parceiros estão as chamadas empresas juniores do setor mineral, a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos e outras instituições que poderão ser definidas pelo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos.

No projeto, “empresa júnior” não se refere às organizações universitárias normalmente conhecidas pelo termo. A definição abrange empresas sediadas no Brasil, de capital aberto ou fechado, focadas na descoberta, avaliação e valorização de ativos minerais — as chamadas junior mining companies.

Os recursos poderão financiar iniciativas de mapeamento geológico e pesquisa mineral, extração, beneficiamento e transformação, além de projetos de descarbonização, sustentabilidade socioambiental, adaptação climática, recuperação de áreas degradadas, reciclagem de minerais e infraestrutura logística.

O governo também terá de estabelecer um percentual mínimo dos projetos que deverão avançar para projetos-piloto, unidades de demonstração ou tecnologias de ampliação de escala.

A legislação determina ainda que os investimentos priorizem iniciativas capazes de aumentar o adensamento produtivo, tecnológico e industrial da cadeia de minerais críticos e estratégicos no Brasil.

Multa pode chegar a 150%

A ANM (Agência Nacional de Mineração) será responsável por fiscalizar o cumprimento da obrigação.

Caso uma empresa deixe de aplicar os valores determinados, poderá receber multa equivalente a 150% do montante que deixou de ser investido. O pagamento deverá ocorrer até 30 de junho do ano seguinte ao da obrigação descumprida.

Além disso, a regulamentação do Executivo ainda deverá detalhar a operacionalização, a fiscalização e outras sanções relacionadas à nova obrigação.

O desenho faz com que a nova política para minerais críticos combine incentivos públicos — como créditos fiscais e instrumentos de financiamento — com uma contrapartida compulsória das próprias empresas para financiar pesquisa e desenvolvimento da cadeia mineral.

O tamanho dessa nova fonte de recursos dependerá, principalmente, de quais substâncias serão enquadradas como minerais críticos e estratégicos e de como o governo regulamentará a base de cálculo e as formas aceitas para cumprimento da obrigação.

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