Nelson Fermino Júnior assume Coordenação Geral da Polícia Científica de MS

A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio do Decreto “P” nº 5, assinado pelo governador em exercício, José Carlos Barbosa.

Perito criminal desde o ano 2000, Nelson Fermino Júnior é natural de Bauru (SP) e possui mais de 25 anos de atuação na área pericial. É graduado em Farmácia e Bioquímica, com pós-graduação em Genética Forense e Gestão da Segurança Pública.

Trajetória profissional

Ao longo da carreira, o novo coordenador geral atuou em diferentes setores da Polícia Científica, incluindo o Núcleo Regional de Criminalística de Naviraí, o Núcleo de Perícias Externas do Instituto de Criminalística e o Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF), onde exerceu a função de coordenador de divisão.

Na área administrativa, já havia ocupado anteriormente a função de coordenador geral de Perícias. Depois desse período, passou pela Sejusp, atuando em atividades de gestão e apoio institucional. Também foi diretor do Departamento de Apoio às Unidades Regionais (DAUR) por seis anos e, mais recentemente, exercia o cargo de coordenador geral adjunto de Perícias há dois anos e dez meses.

Com a nova nomeação, Nelson Fermino Júnior deixa a função de adjunto para reassumir a chefia da Polícia Científica do Estado.

Nova composição da gestão

Como parte da reorganização da estrutura administrativa, o perito médico legista Carlos Idelmar de Campos Barbosa, classe especial, foi designado para exercer a função de coordenador geral adjunto da Coordenadoria Geral de Perícias, símbolo DAPC-2. Ele atuava anteriormente como coordenador de divisão do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol).

Posicionamento do novo coordenador

Ao assumir o cargo, Nelson Fermino Júnior destacou a continuidade do trabalho técnico e a valorização dos servidores da instituição.

“Assumo essa missão com responsabilidade e respeito à história da Polícia Científica, valorizando os servidores e buscando avançar na modernização, sempre com base na técnica e na legalidade”, afirmou.

As nomeações entram em vigor a partir da data de publicação e seguem as disposições da Lei Complementar nº 114/2005, com alterações da Lei Complementar nº 217/2016.

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