Mudanças na reforma tributária alteram cálculo e cobrança do imposto sobre heranças e doações
- porRedação
- 08 de Julho / 2026
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| Créditos: Foto: Arquivo/ 4oito
A promulgação de novas diretrizes fiscais trouxe modificações significativas na forma de arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tributo, que é de competência estadual e incide sobre a transferência gratuita de patrimônios e direitos via sucessão ou doações em vida, passa a seguir critérios atualizados de cobrança e avaliação.
Uma das principais inovações é a determinação expressa de alíquotas progressivas com base na Emenda Constitucional nº 132/2023. Desse modo, o percentual cobrado varia proporcionalmente ao montante transmitido: heranças ou doações de maior valor financeiro ficam sujeitas a tributações mais elevadas, respeitando o teto nacional estabelecido pelo Senado Federal.
Atualmente, o limite máximo permitido no país permanece fixado em 8%. Contudo, propostas legislativas em andamento no Congresso Nacional avaliam a revisão dessa margem. Entre as iniciativas, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019 propõe duplicar o teto para 16%, enquanto o PRS 9/2025 foca na regulamentação das faixas de progressividade na Comissão de Assuntos Econômicos. Ambas as medidas aguardam votação, o que significa que aumentos reais acima do teto vigente dependem de aprovação federal e posterior adoção pelas legislações de cada estado.
Na prática, o impacto mais imediato ocorre nos critérios de valoração dos ativos. A base de cálculo passa a considerar o valor de mercado atualizado do bem ou direito transferido, em vez de valores históricos ou venais defasados. Essa alteração atinge diretamente propriedades imobiliárias, investimentos no exterior, participações em empresas familiares e ativos do setor agropecuário.
Para participações societárias e ações de companhias de capital fechado (não listadas na bolsa de valores), a avaliação técnica deverá utilizar metodologias que reflitam o valor real de mercado. O cálculo poderá tomar como referência o patrimônio líquido ajustado e, dependendo do modelo de negócio, o fundo de comércio da organização.
O setor do agronegócio também exige atenção redobrada diante do novo cenário. A transferência de propriedades rurais, maquinários, rebanhos, estoques produtivos e quotas de holdings familiares agropecuárias será submetida aos novos moldes de fiscalização e precificação de mercado.
Embora as alterações não representem um aumento automático e imediato de impostos em todas as regiões, analistas apontam para uma tendência de maior rigor técnico e padronização na fiscalização por parte dos fiscos estaduais. Diante disso, a estruturação de planejamentos sucessórios e a revisão de mecanismos de governança patrimonial tornam-se ferramentas fundamentais para adequação às novas exigências legais nacionais.






