Mudança no Judiciário Estadual: Aposentadoria Abre Caminho para Transferência de Desembargador Investigado para a Área Criminal
- porRedação
- 19 de Outubro / 2026
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A vacância gerada pelo desligamento definitivo de um membro do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul promoveu uma reorganização nas cadeiras do Tribunal de Justiça local. Em decisão deliberada pelo Órgão Especial e formalizada em publicação oficial, o desembargador Alexandre Aguiar Bastos teve aprovada sua transição das turmas cíveis para passar a compor a 1ª Seção Criminal e a Seção Especial Criminal da corte estadual.
A mudança ocorreu por meio de um arranjo interno de permutação chancelado por unanimidade pelos integrantes do colegiado máximo do tribunal. A vaga na estrutura criminal abriu-se com a passagem do desembargador Lúcio Raimundo da Silveira para a inatividade, viabilizando o remanejamento do colega de toga que recentemente reassumiu suas funções.
Histórico de Afastamento e Reintegração
O magistrado envolvido na transferência esteve afastado de suas atividades jurisdicionais por cerca de dois anos, período no qual figurou como alvo de apurações conduzidas pela Polícia Federal na Operação Ultima Ratio. A ofensiva policial debruçou-se sobre suspeitas de irregularidades e negociações espúrias envolvendo decisões judiciais no estado.
O retorno ao cargo público concretizou-se após deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos — placar de 8 a 5 —, o órgão de controle administrativo da magistratura optou por revogar a medida cautelar de suspensão do exercício do cargo, embora tenha estipulado a prorrogação por mais 140 dias do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta do julgador.
Apurações Financeiras e Tese da Defesa
Nos relatórios conclusivos do inquérito policial, investigadores apontaram inconsistências em transações financeiras com uso de recursos em espécie realizadas pelo julgador entre 2022 e 2024, além de movimentações atípicas levantadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referentes à aquisição de bens de elevado valor, como um veículo esportivo importado e um lote residencial de alto padrão na capital. Os relatórios oficiais consideraram frágeis as justificativas sobre a origem de parcela dos valores movimentados sem trânsito bancário prévio.
Por outro lado, a defesa do desembargador sustentou perante as instâncias superiores que todos os recursos utilizados na compra dos patrimônios têm origem lícita e declarada. De acordo com os advogados, os montantes derivam de acertos financeiros pendentes e honorários devidos pelo antigo escritório de advocacia no qual o magistrado atuava antes de ingressar no tribunal. A defesa ressaltou ainda que as aquisições patrimoniais ocorreram em anos anteriores aos episódios e processos judiciais sob suspeita da investigação, afastando qualquer vínculo com a sua atuação no julgamento de causas da corte.






