Justiça confirma penhora sobre herança de Jamil Name para pagamento de débito de R$ 17 milhões

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Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido interposto pelos herdeiros da família Name. Com o resultado, ficou garantida a autorização para penhorar ativos, direitos e bens do espólio de Jamil Name e de seu filho, Jamil Name Filho, visando à quitação de um débito avaliado em cerca de R$ 17 milhões.

A cobrança é movida pela Cia. de Participações Immacolata Concezione, sob representação do advogado Antônio Augusto de Souza Coelho. A controvérsia na Justiça decorre do não cumprimento de um documento de confissão de dívida no valor inicial de R$ 3 milhões, associado à Fazenda Figueira, cujo pagamento deveria ter ocorrido em 26 de outubro de 2010.

Reviravolta na Corte Estadual

O processo registrou idas e vindas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A princípio, em fevereiro de 2025, os magistrados da 1ª Câmara Cível haviam considerado o débito prescrito. Contudo, ao analisar embargos de declaração movidos pela empresa credora, a turma recursal reformou o posicionamento e determinou a validade da cobrança.

Os desembargadores estaduais concluíram que a exigência estipulada no contrato para liberar a cobrança só se concretizou de fato em 28 de novembro de 2016, data em que foram baixadas as pendências que bloqueavam o imóvel. Dessa forma, a ação executiva protocolada em 23 de setembro de 2021 obedeceu ao intervalo legal de cinco anos.

Negativa no STJ

Ao recorrer à instância superior, os advogados da família Name contestaram a revisão da sentença, argumentando irregularidades no julgamento e questionando a alteração do mérito mediante embargos declaratórios.

Entretanto, o relator do processo na corte federal, ministro Moura Ribeiro, avaliou que o tribunal de origem justificou devidamente a decisão ao sanar um equívoco fático sobre o marco inicial da prescrição. De acordo com o relator, reverter o veredito demandaria a reavaliação de provas e cláusulas do contrato, procedimento vedado no julgamento de recurso especial.

Com a manutenção do entendimento, a penhora segue confirmada. Adicionalmente, o ministro determinou a elevação em 5% no montante dos honorários sucumbenciais devidos pelos recorrentes, respeitada a margem máxima de 20%. A deliberação ocorreu no plenário virtual do STJ realizado entre 15 e 22 de setembro de 2026

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