MPMS recorre de decisão que livrou réus em caso da ‘Máfia do Câncer’ de pagar R$ 102 milhões

| Créditos: Chico Ribeiro

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMS) que isentou seis réus do pagamento de R$ 102 milhões e de condenação por improbidade administrativa, em um caso conhecido como "Máfia do Câncer". A ação envolve o desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao tratamento de câncer no estado.

Decisão do TJMS e Argumentos da Defesa

Em 13 de fevereiro, a 2ª Câmara Cível do TJMS acatou o pedido do médico Issamir Farias Saffar, dono da clínica Neorad, um dos réus no processo. Os desembargadores aceitaram o argumento da defesa de que a ação não se aplica a casos que não envolvem agentes públicos, alegando "falta de argumentos" na denúncia do MPMS.

Réus do Processo

Os réus no processo são:

  • Adalberto Abrão Siufi (ex-diretor do Hospital do Câncer)
  • Espólio de Betina Moraes Siufi Hilgert (ex-administradora, filha de Adalberto, falecida em 2021)
  • Issamir Farias Saffar (médico e dono da clínica Neorad)
  • Blener Zan (ex-presidente da Fundação Carmen Prudente)
  • Luiz Felipe Terrazas Mendes (ex-diretor presidente)
  • Adalberto Chimenes (ex-funcionário do hospital)

Recurso do MPMS e Detalhamento das Acusações

O MPMS alega que detalhou as condutas de cada integrante da suposta organização criminosa, comprovando o enriquecimento ilícito por meio do desvio de recursos do SUS. O órgão afirma que a acusação individualizou as condutas e apresentou provas da ocorrência dos atos ilícitos, com documentos que indicam a veracidade dos fatos e o dolo específico.

Segundo o MPMS, Issamir Farias Saffar e José Carlos Dorsa Vieira Pontes atuaram para desativar o serviço de oncologia do Hospital Universitário, direcionando os tratamentos para o Hospital do Câncer e, posteriormente, para a clínica Neorad, de propriedade de Adalberto Siufi. A maior parte do faturamento da Neorad seria proveniente de recursos do SUS.

O procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, ressaltou que há indícios de formação de cartel, com o objetivo de dominar o mercado de tratamento de câncer.

Outro Lado: Parecer do Procurador de Justiça

Em um parecer separado, o mesmo procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, defendeu a manutenção da ação, reforçando a consistência dos fatos apresentados. Segundo ele, a ação foi precedida por um inquérito civil iniciado em 2011, com provas suficientes para a propositura da ação.

O documento detalha as irregularidades apontadas na ação de improbidade, como a contratação de empresas próprias, pagamentos sem justificativa médica, remuneração por plantões não realizados, pagamentos acima da tabela do SUS e contratação de empresas sem critérios formais.

Investigação e Desvio de Recursos

A investigação aponta que, entre 2004 e 2012, gestores e ex-dirigentes do Hospital do Câncer desviaram recursos públicos do SUS. Adalberto Siufi e outro diretor teriam contratado a Neorad para prestar serviços ao hospital, mesmo sendo donos da clínica. O objetivo seria "fraudar a natureza da Fundação Carmem Prudente" e desviar recursos do SUS.

A contratação da Neorad foi justificada pela alta demanda de pacientes, mas uma vistoria do Ministério da Saúde revelou a subutilização do acelerador linear do Hospital do Câncer. Houve ainda desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços do Hospital do Câncer em benefício da Neorad, com a lavagem de roupas da clínica na lavanderia do hospital.

Pagamentos por atendimentos de médicos residentes eram feitos como se fossem de Adalberto Siufi, gerando remuneração para a Neorad. A produção de Siufi chegou a ser dez vezes maior que a de outros médicos, o que o MPF considerou "humanamente impossível".

O contrato com a Neorad foi rescindido em 2012, mas Adalberto Siufi só foi afastado do cargo no Hospital do Câncer em 2013, após ação judicial.

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