MP defende suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora em Campo Grande

O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, realizada em julho de 2025, que definiu o vereador Epaminondas Neto, conhecido como Papy (PSDB), como presidente para o biênio 2027-2028.

A manifestação ocorreu no âmbito de ação popular apresentada à Justiça na semana passada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. Ele sustenta que a antecipação da eleição é inconstitucional, por violar os princípios da alternância de poder, da contemporaneidade do pleito e da legitimidade democrática, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

No parecer, o Ministério Público reconhece possível afronta a princípios constitucionais estruturantes. “Diante do exposto, o Ministério Público manifesta pelo afastamento da preliminar de inadequação da via eleita, reconhecendo a pertinência da Ação Popular quando em discussão possível lesão à moralidade administrativa decorrente de violação a princípios constitucionais estruturantes”, destaca trecho do documento.

Debate sobre alternância de poder

Papy afirmou anteriormente que a antecipação não foi decisão individual, mas estratégia institucional do Legislativo para garantir independência e autonomia. O argumento, no entanto, foi contestado pelo promotor, que ressaltou que a unanimidade entre vereadores não afasta eventual inconstitucionalidade.

“A alternância de poder não se confunde com a mera troca de pessoas; exige que a escolha dos dirigentes se dê em ambiente político efetivamente atual, e não congelado por decisão tomada com larga antecedência”, pontuou o Ministério Público.

O autor da ação cita decisões anteriores do STF que indicam que a eleição da Mesa deve ocorrer em outubro do ano anterior ao início do biênio. Também argumenta que o Regimento Interno da Câmara prevê a realização do pleito em 22 de dezembro, o que, segundo ele, caracterizaria violação às normas internas.

A ação pede liminar para suspender os efeitos da eleição realizada em julho de 2025 e, ao final do processo, que seja determinado novo pleito no prazo considerado legal, em outubro de 2026.

O caso foi distribuído ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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