Morador de Mato Grosso do Sul é condenado a 17 Anos de prisão por atos golpistas
- porRedação
- 23 de Fevereiro / 2024
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Diego Eduardo de Assis Medina | Créditos: Reprodução Processo
Na decisão proferida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, um morador do estado de Mato Grosso do Sul, identificado como Diego Eduardo de Assis Medina, foi condenado por cinco delitos cometidos em 8 de janeiro de 2023. Estes atos resultaram em danos significativos ao Congresso Nacional e à Corte. As penas somam 17 anos de prisão, além de uma multa considerável. Medina e outros condenados também devem pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em virtude dos prejuízos ao patrimônio público.
O voto do ministro Moraes inclui a condenação pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena de reclusão foi determinada para ser cumprida inicialmente em regime fechado. De acordo com informações do Campo Grande News, o voto do ministro será submetido aos demais membros do STF, havendo manifestação favorável do Ministério Público Federal.
Exceto pelo crime de dano, que acarreta uma pena de 1 ano e seis meses, os demais crimes preveem a privação da liberdade. A pena em regime menos severo será cumprida após o término da pena principal. Se prevalecer o voto de Moraes, Medina também será obrigado a pagar 100 dias-multa, cada um equivalente a 1/3 do salário-mínimo.
Moraes argumentou extensivamente sobre como os delitos ocorreram durante o chamado "crime de multidão", tornando difícil a individualização das condutas. Ele destacou que no dia da invasão, Diego foi detido dentro do Congresso, e seu celular, que foi submetido a perícia, continha diversas imagens que o incriminavam. Medina foi libertado em 7 de agosto, juntamente com outros indivíduos presos em 8 de janeiro. Inicialmente divulgado como residente em Dourados e posteriormente como trabalhador rural em Campo Grande.
Em sua defesa, Diego negou veementemente ter praticado os delitos e afirmou não ter sido reconhecido por nenhuma autoridade como participante dos atos de vandalismo. Ele alegou ainda que não portava armas ou objetos utilizados nos atos e que não se envolveu na violência, argumentando que sua presença tinha como objetivo manifestar suspeitas de fraude no sistema eleitoral e nas urnas eletrônicas. Os advogados de defesa, ambos do Paraná e que também representaram outros réus do caso, sustentaram a inocência de Medina.