Ministério Público recomenda proibição de repasses da verba indenizatória a empresas inaptas

| Créditos: Reprodução


O Ministério Público Estadual emitiu uma recomendação para que a presidência do Poder Legislativo municipal edite norma vedando expressamente o pagamento de verba de gabinete a prestadores de serviço que apresentem inscrição no CNPJ com status inapto ou baixado junto à Receita Federal.

A medida foi tomada após investigações apontarem que parlamentares utilizaram a verba indenizatória de gabinete para custear serviços de divulgação jornalística prestados por uma empresa classificada como inapta devido à omissão de declarações fiscais. Segundo a avaliação da promotoria, a documentação fiscal apresentada durante a prestação de contas é considerada inidônea perante as normas vigentes, tornando os pagamentos irregulares.

Atualmente, cada parlamentar do município dispõe de uma cota de R$ 9 mil para despesas do exercício do mandato, sendo permitido o uso de até R$ 3 mil especificamente para atos de publicidade e divulgação de atividades parlamentares.

Entre as determinações enviadas à gestão do Legislativo municipal, estão:

A criação formal de um ato normativo para proibir os repasses a companhias em situação fiscal irregular;

A abertura imediata de procedimento administrativo para apurar o montante total destinado de forma indevida a essa empresa específica;

O cumprimento de medidas administrativas e judiciais necessárias para o ressarcimento dos cofres públicos.

A recomendação fixa o alerta de que o descumprimento das orientações poderá acarretar no ajuizamento de ações judiciais para a reparação de danos e na responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Compartilhe: