Ministério Público apura suspeita de preterição de aprovados em concurso público em Glória de Dourados
- porRedação
- 24 de Agosto / 2026
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Uma apuração conduzida pelo Ministério Público Estadual analisa a conduta da Prefeitura de Glória de Dourados em relação ao preenchimento de postos de trabalho via seleções simplificadas e vínculos temporários durante o período de validade de um concurso público realizado pela administração municipal.
O procedimento concentrou-se inicialmente na situação dos candidatos habilitados para a função de Professor de Inglês no Concurso Público nº 001/2021. De acordo com o levantamento inicial do órgão fiscalizador, dos 29 aprovados na lista de classificação para o cargo, seis foram chamados entre janeiro de 2023 e maio de 2026, enquanto restam 23 classificados sem convocação no decorrer da vigência da seleção oficial. No mesmo intervalo, teriam sido efetuadas contratações por tempo determinado e processos seletivos para suprir a demanda da disciplina.
A verificação do órgão de controle estendeu-se a outras áreas após o cruzamento de dados entre a folha de pagamento de maio de 2026 e a legislação que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do município (Lei nº 897/2009). Entre os pontos apontados estão a presença de profissional temporário na área de Fonoaudiologia sem o preenchimento de vaga efetiva correspondente, além do registro de 14 contratações precárias vinculadas à função de Agente Comunitário de Saúde, área em que a seleção previa quatro vagas em cadastro reserva.
Na fundamentação da apuração, avalia-se o enquadramento do caso frente à Lei Complementar Municipal nº 84/2021, dispositivo que regulamenta as contratações temporárias na administração local e condiciona esse tipo de admissão em vagas puras à inexistência de candidatos aprovados em concurso público válido. Sob o entendimento preliminar do MPE, a existência de carga horária residual na rede de ensino não afasta automaticamente o dever de observância às regras de convocação dos aprovados no certame.
O procedimento preparatório tramita com caráter de urgência, tendo em vista que o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2021 se encerra em 5 de outubro de 2026, data limite para eventuais medidas de resguardo quanto aos direitos dos participantes classificados.






