MEI já pode entregar Declaração Anual do Simples Nacional 2025; prazo vai até 31 de maio

| Créditos: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os optantes pelo SIMEI e deve ser entregue anualmente, sempre até a mesma data. No documento, o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de empregado.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50 caso o cálculo resulte em quantia menor. Se a entrega for feita de forma espontânea, a multa pode ter redução de 50%.

A Receita Federal reforça que a regularidade da declaração é essencial para manter o CNPJ ativo, evitar pendências fiscais e garantir acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito.

A declaração pode ser feita de forma simples e gratuita pelo Portal do Simples Nacional, utilizando o CNPJ do MEI.

Compartilhe: